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Bruno Henrique falta à audiência no STJD

O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, não compareceu à audiência online marcada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O depoimento estava relacionado à investigação de um suposto cartão amarelo forçado em benefício de apostadores, em partida válida pelo Brasileirão de 2023.

Segundo a defesa do jogador, o horário da audiência foi alterado, o que fez com que ele priorizasse o treino com o Flamengo. Por isso, foi solicitado o reagendamento do depoimento. Ainda não há nova data definida para a oitiva.

Bruno Henrique e familiares são investigados por possível esquema de apostas

A investigação conduzida pelo STJD busca apurar denúncias de manipulação de resultado, mais especificamente um cartão amarelo supostamente forçado na partida contra o Santos, no Campeonato Brasileiro. Além de Bruno Henrique, estão indiciados:

  • Wander Nunes Pinto Júnior (irmão do jogador)

  • Ludymilla Araújo Lima (esposa de Wander)

  • Poliana Ester Nunes Cardoso (prima de Bruno Henrique)

O inquérito aberto pelo STJD se baseia em provas obtidas pela Polícia Federal, e poderá resultar em denúncia formal ou arquivamento do caso.

Defesa tenta anular processo na Justiça

A defesa do atacante já pediu o arquivamento da investigação e recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, onde protocolou um habeas corpus solicitando a anulação do processo. Os advogados argumentam que o caso deve ser julgado pela Justiça Federal do DF, e não pela Justiça Estadual.

O pedido inclui:

  • Transferência do caso para a Justiça Federal

  • Anulação das decisões já tomadas na esfera estadual

  • Retirada das provas obtidas no processo até o momento

Bruno Henrique segue à disposição do Flamengo

Mesmo indiciado pela Polícia Federal em abril e investigado sob o artigo 200 da Lei Geral do Esporte, Bruno Henrique não foi suspenso e segue atuando normalmente pelo Flamengo. O artigo em questão trata de fraude em competição esportiva, com previsão de pena de dois a seis anos de prisão, além de um a cinco anos por estelionato, caso haja comprovação de dolo.