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CBF Aprova Reforma do Estatuto

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou uma Assembleia Geral Extraordinária Administrativa, onde os 27 presidentes de Federações aprovaram, por unanimidade, uma série de mudanças significativas no estatuto da entidade. A reforma tem como objetivo modernizar a estrutura da CBF, alinhando-a às novas legislações e práticas do futebol mundial, incluindo as normas da FIFA e da CONMEBOL.

Objetivos da Reforma do Estatuto da CBF
Segundo o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, a principal intenção da reforma foi adaptar o estatuto da CBF às mudanças ocorridas nos últimos anos, em especial a Lei Geral do Esporte, e promover uma maior harmonia com os estatutos das principais entidades do futebol global. “Essa mudança é fruto de um trabalho que começou em novembro do ano passado e reuniu advogados, assessorias especializadas e as federações. Agora, temos um estatuto mais moderno e sintonizado com as principais entidades do futebol mundial”, afirmou Rodrigues.

Principais Alterações no Estatuto

A reforma do estatuto da CBF trouxe algumas modificações importantes, que visam garantir maior transparência, governança e inclusão no futebol brasileiro. As mudanças mais notáveis incluem:

  1. Criação de Novos Comitês e Unidades
    A CBF agora contará com três novos comitês permanentes:

    • Comitê de Combate à Discriminação de Qualquer Natureza e ao Assédio no Futebol
    • Comitê de Combate à Violência no Futebol
    • Unidade de Integridade das Competições

    Essas medidas são uma resposta ao compromisso da Confederação em garantir um ambiente mais seguro e ético para todos os envolvidos no futebol, seguindo as regulamentações da FIFA.

  2. Combate à Discriminação e Assédio
    O novo estatuto incluso o combate à discriminação, manipulação de resultados e assédio como parte central das responsabilidades da CBF. A confederação reafirma sua atuação em campanhas como a “Feminicídio Zero” e a adesão ao Protocolo “Não é Não”, em parceria com o Ministério das Mulheres do Governo Federal.
  3. Reestruturação e Modernização de Órgãos
    A reforma exclui cargos e órgãos obsoletos, como a “Diretoria Executiva de Gestão”, substituindo-os por uma “Diretoria Executiva Administrativa” para otimizar o funcionamento da CBF.
  4. Atualização da Comissão de Ética
    A Comissão de Ética foi reestruturada, agora composta por seis membros, indicados pelo presidente da CBF e ratificados pela Assembleia Geral. Essa mudança garante a autonomia e independência do órgão, com foco em maior transparência.
  5. Inclusão das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs)
    O estatuto agora reconhece oficialmente as SAFs como entidades de prática desportiva, conforme a Lei 14.193/2021, e ratifica as obrigações que resultam da sucessão de clubes ou pessoas jurídicas.
  6. Autonomia das Federações Filiadas
    Outra grande mudança é a reconhecimento da autonomia das Federações Filiadas, permitindo que cada uma delas se auto-organize e se autoadministre, de acordo com as necessidades e peculiaridades regionais, sempre respeitando a legislação brasileira.
  7. Adequação dos Mandatos à FIFA e CONMEBOL
    A reforma também ajustou os mandatos de dirigentes da CBF, incluindo a presidência, vice-presidências e membros do conselho fiscal, alinhando-os às exigências dos artigos da FIFA e CONMEBOL, garantindo maior estabilidade e continuidade na gestão.

Principais Alterações no Novo Código de Ética da CBF

Além das mudanças no estatuto, a CBF também revogou a redação anterior de seu Código de Ética, promovendo ajustes importantes para fortalecer sua governança. As mudanças incluem:

  1. Composição da Comissão de Ética
    A nova redação estabelece que a Comissão de Ética será formada por seis membros, indicados pelo presidente da CBF e ratificados pela Assembleia Geral. Essa reformulação visa garantir maior independência e representatividade.
  2. Exigências para Membros da Comissão de Ética
    Agora, a Comissão de Ética contará com especialistas nas áreas de jurídico, auditoria, contabilidade e finanças, com restrições claras quanto à participação de pessoas que possuam vínculo com entidades esportivas ou ocupem cargos em outras organizações desportivas.
  3. Proibição de Conflito de Interesses
    Entre as novas regras, fica explicitamente proibida a nomeação de membros que possuam conflito de interesse, como dirigentes de clubes, procuradores ou agentes de jogadores, garantindo maior imparcialidade e transparência nas decisões éticas.