A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentou em evento realizado em São Paulo, o Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), modelo de Fair Play Financeiro adaptado ao futebol brasileiro. A iniciativa estabelece regras econômicas para os clubes e será implantada de forma gradual a partir de 2026.
Inspiração internacional e adaptação ao Brasil
Segundo a CBF, o SSF foi desenvolvido em conjunto com clubes e federações, inspirado em padrões já utilizados em ligas da Inglaterra, França, Espanha e pela UEFA, mas ajustado ao contexto nacional. O objetivo é criar limites para dívidas, gastos com elenco e endividamento, garantindo maior equilíbrio operacional às equipes brasileiras.
Quatro pilares do Fair Play Financeiro brasileiro
O novo modelo se apoia em quatro pilares principais:
- Controle de dívidas em atraso
- Equilíbrio operacional das contas
- Controle de custos com o elenco
- Limites para o endividamento de curto prazo
Esses indicadores serão monitorados pela Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), órgão independente com autonomia para aplicar sanções a clubes e dirigentes em caso de descumprimento.
Investimentos continuam liberados
Diferentemente de alguns países europeus, o SSF não limita a entrada de investimentos externos. De acordo com a CBF, essa abertura busca aproveitar o momento de forte atração de capital estrangeiro e a expansão das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) no Brasil.
O presidente da CBF, Samir Xaud, destacou:
“Nosso fair play financeiro foi construído a várias mãos, com muito diálogo e participação ativa dos clubes e federações. Queremos um sistema sustentável, que controle gastos, reduza dívidas e crie um ambiente saudável para o futebol brasileiro.”
Detalhes dos pilares do SSF
1. Dívidas em atraso
- Fiscalização em três datas anuais: 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro.
- Transferências registradas em tempo real no sistema DTMS, garantindo rastreabilidade.
- Dívidas vencidas até 2025 entram em regime de transição e devem ser quitadas até 30 de novembro de 2026.
- A partir de janeiro de 2026, qualquer atraso será considerado violação imediata.
2. Equilíbrio operacional
- Clubes devem apresentar superávit, com receitas superiores às despesas.
- Avaliação em ciclos de três anos, permitindo monitoramento em caso de déficit.
- Limite de déficit: R$ 30 milhões ou 2,5% da receita na Série A e R$ 10 milhões ou 2,5% na Série B.
- Investimentos em base, futebol feminino, infraestrutura e projetos sociais não entram na conta.
- Entre 2026 e 2027, descumprimentos geram apenas advertências; a partir de 2028, passam a valer sanções plenas.
3. Controle de custos com elenco
- Inclui salários, encargos, direitos de imagem e amortizações de contratos.
- A “folha ampliada” deve se manter em até 70% das receitas operacionais, transferências e aportes de capital.
- Em 2026 e 2027, haverá fase de adaptação com advertências.
- A partir de 2028, o teto será de 70% para Série A e 80% para Série B.
4. Endividamento de curto prazo
- Considera dívidas líquidas com vencimento em até 12 meses.
- Meta de longo prazo: 45% ou menos das receitas relevantes.
- Entre 2025 e 2027, limites aplicados em caráter de transição.
- De 2028 a 2030, haverá rampa de implementação: 60% em 2028, 50% em 2029 e 45% em 2030.















