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Criciúma

Parecer da Comissão Eleitoral do Conselho Deliberativo do Criciúma

De acordo com o artigo 56 do Estatuto Social e o artigo 50 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Criciúma Esporte Clube, a Comissão Eleitoral apresentou parecer sobre os requisitos de candidaturas ao cargo de Vice-Presidente Administrativo, com mandato emitido até dezembro de 2025.

Análise dos Requisitos e Elegibilidade

A análise das candidaturas considerando os critérios estabelecidos no Estatuto Social, sem margem para interpretações extensivas ou preenchimento de lacunas. A Comissão também avaliou a lista oficial de Conselheiros habilitados fornecidos pela Secretaria do Clube.

Registro de Candidaturas

Augusto Teixeira da Silva:

Cumprir os requisitos do artigo 54 do Estatuto Social.

Não foram identificadas causas de inelegibilidade.

Opinião da Comissão: Registro homologado.

Gelson Dagostin:

Após informações complementares solicitadas, os requisitos do artigo 54 foram atendidos.

Não houve causas de inelegibilidade.

Opinião da Comissão: Registro homologado.

Anselmo Freitas:

A Comissão analisou as classificações de inelegibilidade do § 5º do artigo 56, concluindo que ele não se aplica às renúncias anteriores, mas apenas a atos posteriores à sua publicação.

Atendeu aos requisitos do artigo 54 e não apresentou inelegibilidades.

Opinião da Comissão: Registro homologado.

Cumprimento de Prazos

Todos os candidatos respeitaram o prazo de dez dias úteis para protocolar os requisitos e os prazos estatutários definidos nos artigos 52 e 56.

Documento assinado digitalmente

Paulo César Miranda (30/12/2024 – 15:37:26)

João Daniel Barbosa (30/12/2024 – 15h47min59)

Felipe Zanette Rovaris (30/12/2024 – 16:32:57)