De acordo com o artigo 56 do Estatuto Social e o artigo 50 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Criciúma Esporte Clube, a Comissão Eleitoral apresentou parecer sobre os requisitos de candidaturas ao cargo de Vice-Presidente Administrativo, com mandato emitido até dezembro de 2025.
Análise dos Requisitos e Elegibilidade
A análise das candidaturas considerando os critérios estabelecidos no Estatuto Social, sem margem para interpretações extensivas ou preenchimento de lacunas. A Comissão também avaliou a lista oficial de Conselheiros habilitados fornecidos pela Secretaria do Clube.
Registro de Candidaturas
Augusto Teixeira da Silva:
Cumprir os requisitos do artigo 54 do Estatuto Social.
Não foram identificadas causas de inelegibilidade.
Opinião da Comissão: Registro homologado.
Gelson Dagostin:
Após informações complementares solicitadas, os requisitos do artigo 54 foram atendidos.
Não houve causas de inelegibilidade.
Opinião da Comissão: Registro homologado.
Anselmo Freitas:
A Comissão analisou as classificações de inelegibilidade do § 5º do artigo 56, concluindo que ele não se aplica às renúncias anteriores, mas apenas a atos posteriores à sua publicação.
Atendeu aos requisitos do artigo 54 e não apresentou inelegibilidades.
Opinião da Comissão: Registro homologado.
Cumprimento de Prazos
Todos os candidatos respeitaram o prazo de dez dias úteis para protocolar os requisitos e os prazos estatutários definidos nos artigos 52 e 56.
Documento assinado digitalmente
Paulo César Miranda (30/12/2024 – 15:37:26)
João Daniel Barbosa (30/12/2024 – 15h47min59)
Felipe Zanette Rovaris (30/12/2024 – 16:32:57)