O Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) decidiu, em sessão realizada nesta quarta-feira (19/03), negar o recurso do Barra que solicitava a impugnação da partida contra o Caravaggio, válida pela última rodada da fase inicial do Campeonato Catarinense. A decisão contou com seis votos contrários e apenas um favorável à anulação, frustrando as expectativas do clube de Balneário Camboriú.
Motivo do Pedido e Defesa da FCF
O Barra alegou que houve erro de direito durante o confronto, caracterizado pela aplicação equivocada de uma regra do jogo por parte da arbitragem, o que justificaria a anulação da partida. No entanto, o Departamento de Arbitragem da Federação Catarinense de Futebol (FCF) defendeu que o árbitro Bráulio da Silva Machado agiu em conformidade com as regras, embora tenha admitido um “erro gestual” durante o lance polêmico.
Fundamentação do Relator
Fabrício Mendes dos Santos, auditor relator do caso, esclareceu que as normas do futebol permitem ao árbitro modificar uma decisão após o apito final, desde que permaneça em campo e perceba a possibilidade de um erro ou receba orientação de outro membro da equipe de arbitragem. A defesa do Barra contestou, afirmando que tal revisão só seria válida em partidas com o auxílio do VAR.
Próximos Passos
Apesar da derrota no TJD-SC, o Barra ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para tentar reverter o resultado do julgamento.
Votação dos Auditores:
- Fabrício Mendes dos Santos (Relator) – Contrário ao pedido
- Mário Bertoncini – Contrário ao pedido
- Adilson Alexandre Simas – Contrário ao pedido
- Danilo Linhares Costa – Favorável ao pedido
- Alberto Luís Calgaro – Contrário ao pedido
- Tiago Meurer da Silva – Contrário ao pedido
- Afonso Buerger Filho – Contrário ao pedido
- Rafael Diego de Souza – Não participou
- Antônio Sério Fernandes – Não participou