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Tribunal

Tribunal anula condenação de Daniel Alves

O Tribunal de Apelações da Espanha anulou a condenação de quatro anos e seis meses de prisão por agressão sexual do ex-jogador brasileiro Daniel Alves. A decisão foi baseada na falta de evidências e inconsistências na sentença original.

Em comunicado oficial, o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJCat) informou que os quatro juízes responsáveis pelo caso decidiram por unanimidade absolver o ex-jogador. A corte apontou “lacunas, imprecisões, inconsistências e contradições sobre os fatos, a avaliação jurídica e suas consequências”. Além disso, o tribunal destacou “insuficiências probatórias” e classificou o testemunho da denunciante como “não confiável”.

A decisão não significa que a versão de Alves foi confirmada como verdadeira, mas sim que a acusação não conseguiu apresentar provas suficientes para sustentar a condenação. Com isso, o ex-jogador do Barcelona, de 41 anos, que já estava em liberdade condicional desde março, teve todas as medidas cautelares anuladas.

“Estamos muito felizes. É inocente e foi demonstrado. A justiça já falou”, declarou Inés Guardiola, advogada de Alves, à rádio RAC1.

Caso e reviravoltas na Justiça

O caso remonta à noite de 31 de dezembro de 2022, quando Daniel Alves, que estava em Barcelona após disputar a Copa do Mundo do Catar pela Seleção Brasileira, conheceu a denunciante em uma área reservada de uma casa noturna. Após interações iniciais, ambos entraram em um pequeno banheiro do local, onde teriam ocorrido os fatos sob investigação.

A primeira parte do encontro foi registrada por câmeras de segurança, mas o suposto crime no banheiro não teve gravações. A sentença inicial baseou-se no relato da mulher e em lesões apresentadas, mas o tribunal de apelação argumentou que as contradições entre o depoimento e as imagens comprometem a credibilidade da acusação.

O Ministério Público havia solicitado o aumento da pena para nove anos, enquanto a acusação particular pedia uma sentença de 12 anos. No entanto, o tribunal rejeitou ambos os recursos, alegando que não foi superado o padrão necessário para afastar a presunção de inocência.