A Confederação Brasileira de Futebol intensificou o debate sobre o fim da cultura de acusações de “roubo” no futebol brasileiro e defende punições mais rigorosas para jogadores, técnicos e dirigentes que atacarem publicamente a arbitragem. A medida faz parte de um pacote de mudanças que busca elevar o nível de conduta no esporte, acompanhando investimentos em profissionalização da arbitragem e tecnologias como o impedimento semiautomático.
O tema ganhou força durante uma palestra recente promovida pela CBF com clubes das Séries A e B e deve avançar já nesta edição do Brasileirão, com aplicação no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. A ideia é combater declarações que insinuem favorecimento intencional de árbitros, frequentemente expressas com termos como “assalto” ou “roubo”, que hoje muitas vezes não resultam em punição efetiva.
Além disso, a entidade também quer árbitros mais rígidos em campo, com maior controle disciplinar e redução de paralisações, buscando um jogo mais fluido e com menos reclamações — cenário em que o Brasil ainda fica atrás de ligas como a inglesa, espanhola e alemã.
O assunto será reforçado no 2º Encontro Nacional dos Tribunais de Justiça Desportiva, realizado na sede da CBF, no Rio de Janeiro, onde será discutida a padronização das punições. O STJD reconhece falhas atuais na aplicação de sanções, muitas vezes por considerar essas expressões como parte da cultura do futebol, e agora pretende endurecer o entendimento.
Entre as propostas, está a gradação das punições conforme o papel do envolvido: acusações feitas por jogadores já seriam consideradas graves, mas ainda mais severas quando partirem de treinadores, e mais rígidas ainda no caso de dirigentes, que ocupam posições de maior responsabilidade fora das quatro linhas.
A iniciativa também prevê mais agilidade nos processos disciplinares, com árbitros sendo cobrados por envio rápido de súmulas e o STJD acelerando julgamentos, inclusive em segunda instância, reduzindo efeitos suspensivos.
As medidas têm como base o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), especialmente o Artigo 258, que trata de condutas contrárias à disciplina e ética esportiva, e o Artigo 243-F, que aborda ofensas à honra relacionadas ao jogo — ambos podendo resultar em suspensões aos envolvidos.



