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FIFA Anuncia Revisão do Regulamento de Transferências

A FIFA revelou que iniciará um “diálogo global” para revisar as regras de transferências internacionais de jogadores. Essa decisão surge após a recente sentença do Tribunal de Justiça da União Europeia em favor do ex-volante Lassana Diarra, que gerou a necessidade de ajustes no regulamento.

Contexto da Mudança

Emilio García Silvero, diretor da divisão jurídica da FIFA, destacou que a entidade colaborará com todas as partes envolvidas para analisar as conclusões do caso Diarra. As mudanças propostas serão focadas no artigo 17 do Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores (RSTJ). Ele enfatizou que as discussões incluirão:

  • Cálculo das Indenizações e Sanções: Parâmetros para determinar indenizações e penalidades em caso de rompimento de contrato.
  • Certificado Internacional de Transferência: Mecanismo que facilita a mudança de clube para os jogadores.

García Silvero garantiu que a FIFA atuará em conformidade com as leis europeias, refletindo um compromisso com a legalidade e a justiça no esporte.

A Sentença e Suas Implicações

A sentença do Tribunal de Justiça da União Europeia, proferida em 4 de outubro, concluiu que algumas regras da FIFA sobre transferências são incompatíveis com a legislação europeia, podendo limitar a livre circulação de atletas profissionais. Essa decisão gerou um apelo de representantes de jogadores e clubes por um acordo coletivo que regule o mercado de transferências de forma mais equilibrada.

No caso de Lassana Diarra, ele foi condenado em 2016 a pagar uma multa de 10,5 milhões de euros (aproximadamente R$ 64,7 milhões) ao Lokomotiv de Moscou por descumprimento de contrato. A FIFA previa que os clubes que contratassem Diarra poderiam ser corresponsáveis pela multa, um ponto que foi questionado judicialmente.

A Necessidade de Acordo Coletivo

Pieter Paepe, advogado do sindicato mundial de jogadores profissionais (FIFPro), afirmou que “é necessário um acordo coletivo”. Ele ressaltou que as regras devem ser negociadas entre jogadores e clubes, destacando que não cabe à FIFA, uma entidade de direito privado, regular unilateralmente essa relação trabalhista.