Patrocinadores

STJD

STJD aplica multa de R$ 100 mil a Bruno Henrique em julgamento de fraude esportiva

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu, por maioria, aplicar uma multa de R$ 100 mil ao atacante Bruno Henrique, do Flamengo, em julgamento de fraude esportiva. O jogador não terá que cumprir suspensão de jogos e está liberado para atuar normalmente pelo clube carioca. A decisão é definitiva e não admite recurso.

Como foi a votação no STJD

O processo terminou com 6 votos a 3. O julgamento havia começado na segunda-feira (10), mas foi interrompido após pedido de vista do auditor Marco Aurélio Choy. A retomada ocorreu nesta quinta-feira e trouxe divergências significativas entre os auditores.

  • Votos pela absolvição no artigo 243-A (que previa até 12 jogos de suspensão) e aplicação apenas da multa no artigo 191: Sérgio Furtado Filho, Marco Aurélio Choy, Rodrigo Aiache, Antonieta da Silva, Marcelo Bellizze e o presidente Luis Otávio Veríssimo.
  • Votos pela manutenção ou aumento da pena: Maxwell Vieira e Mariana Barreiras defenderam suspensão de 270 dias e multa de R$ 75 mil.
  • Voto pela manutenção da condenação prévia: Luiz Felipe Bulus, que propôs suspensão de 12 jogos e multa de R$ 60 mil.

Presença de Bruno Henrique e defesa do Flamengo

Bruno Henrique acompanhou o julgamento de forma virtual, ao lado do advogado do Flamengo, Michel Assef, de seu defensor Alexandre Vitorino e do vice-presidente geral e jurídico do clube, Flávio Willeman.

Origem do caso

O atacante foi acusado de forçar um cartão amarelo para favorecer apostadores, incluindo familiares investigados, em partida contra o Santos, no Mané Garrincha, pelo Brasileirão 2023.

Em setembro, o STJD havia decidido puni-lo com 12 jogos de suspensão, mas desde então o jogador seguiu atuando graças a um efeito suspensivo. O Flamengo recorreu para tentar derrubar a punição, enquanto a Procuradoria do STJD pediu aumento da pena. Por isso, no julgamento desta quinta-feira, estavam em debate quatro possibilidades:

  • Absolvição
  • Redução da punição
  • Manutenção da suspensão de 12 jogos
  • Aumento da penalidade

Processo na esfera comum

Além da esfera esportiva, Bruno Henrique foi indiciado pela Polícia Federal em abril e denunciado pelo Ministério Público com base no artigo 200 da Lei Geral do Esporte. A denúncia foi aceita pela Justiça do Distrito Federal e ainda renderá julgamento na esfera comum.